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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 12:52
DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25
A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:45
Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro

Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Negativa de Prestação Jurisdicional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Regime compensatório de horário. Descaracterização.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos.

Questões sobre Direitos Difusos e Coletivos extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 11:20
Responsabilidade civil. Indenização.

Dano moral. Materiais biológicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:55
Ação ordinária c/c danos morais. Compra à prazo. Envio de boleto em nome de outra pessoa.

Apelação cível. Inscrição indevida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

O habeas-corpus não se mostra o veículo próprio ao exame da sentença condenatória, sob o ângulo do implemento da justiça, no que fixada a pena acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.

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